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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vinculada ao Ministério da Fazenda, celebrou em 30 de julho de 2026 a Centésima Septuagésima Quinta (175ª) Novação de Dívida com a Caixa Econômica Federal, formalizada pelo Contrato nº 695/2026/CAFIN.
O contrato tem valor total de R$ 368.238.465,76 (trezentos e sessenta e oito milhões, duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos) e foi registrado no processo SEI nº 17944.001921/2026-80. A operação não exige licitação, por se enquadrar na gestão de dívida pública.
A novação é um mecanismo jurídico previsto no Código Civil (art. 360) que extingue uma obrigação anterior e a substitui por uma nova, podendo alterar prazos, juros ou condições de pagamento. No contexto da relação entre a União e a Caixa, trata-se de prática recorrente de gestão de passivos: somente em julho de 2026, a PGFN e o banco estatal formalizaram diversas novações, incluindo operações de R$ 1,15 bilhão (com o FGTS, no dia 15), R$ 63,46 milhões (no dia 24) e R$ 9,75 milhões (também no dia 24).
Pela União, o ato foi representado pelo procurador da Fazenda Nacional Marcelino Rodrigues Mendes Filho. Pela Caixa, participaram a gerente nacional da GEOPE, Milena Figueiro de Moura, e o superintendente nacional da GEBAN, Rafael Campos de Oliveira.
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A operação integra a estratégia de reestruturação e equilíbrio das obrigações financeiras entre a União e a Caixa, com impacto direto na gestão da dívida pública federal.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original