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O Governo federal publicou em 1º de setembro o Decreto nº 13.109, assinado em 31 de agosto, que estabelece medidas para garantir o acesso à água potável e proteger a saúde dos consumidores em eventos abertos ao público. A norma regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e entrou em vigor na data de sua publicação.
O decreto considera eventos abertos ao público aqueles que reúnam concentração significativa de participantes, como festivais, congressos, conferências, feiras, shows e eventos esportivos ou culturais, gratuitos ou pagos, em ambientes fechados ou abertos.
Os responsáveis pela organização devem permitir a entrada de consumidores com garrafas e outros recipientes de uso pessoal contendo água potável. Podem ser estabelecidas restrições quanto aos materiais dos recipientes, mas apenas quando necessárias para garantir a segurança e a integridade física dos consumidores e desde que informadas previamente.
Em eventos com previsão de participação superior a mil pessoas, os organizadores devem disponibilizar água potável gratuitamente, por meio de bebedouros ou embalagens individuais. Também precisam manter bebedouros e pontos de distribuição em áreas de fácil acesso, considerando a estrutura do local e o público estimado, além de assegurar espaço e estrutura adequados para acesso, atendimento e resgate rápidos em situações de emergência.
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A venda de água ou de outras bebidas não afasta a obrigação de oferecer água gratuitamente. Os órgãos de defesa do consumidor acompanharão os preços da água mineral comercializada nos eventos para coibir elevações sem justa causa e práticas que exijam do consumidor vantagem manifestamente excessiva. A fiscalização do decreto caberá aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), dentro de suas competências.
O descumprimento sujeita o infrator às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras sanções civis, penais e administrativas aplicáveis.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Também consultamos: Artigos da legislação federal consolidada.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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