O Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI), vinculado ao Ministério dos Povos Indígenas, publicou em 1º de setembro de 2026 a Resolução CNPI/MPI nº 12, assinada em 19 de junho. O texto reafirma a compatibilidade entre os direitos territoriais indígenas e a tutela do meio ambiente, conforme a tese do Tema 1031 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF).
A resolução recomenda ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que se abstenha de realizar operações de fiscalização, autuação e apreensão dirigidas contra práticas tradicionais de uso da fauna por povos indígenas para subsistência, uso ritual, cultural ou pequena comercialização artesanal. O ato cita, entre os exemplos, a confecção de artesanato com penas e partes de animais, além da alimentação e do uso ritual.
A recomendação ressalva os casos de exploração predatória ou de uso de espécies ameaçadas de extinção. Nessas hipóteses, a resolução estabelece que a atuação fiscalizatória deve ser precedida de diálogo com as comunidades indígenas e com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
O CNPI também recomenda ao Ministério dos Povos Indígenas e ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima a edição de uma portaria interministerial com parâmetros objetivos para diferenciar, na fiscalização ambiental, as práticas tradicionais indígenas da exploração predatória. Segundo o ato, a elaboração deve ouvir o movimento indígena e assegurar a participação dos povos indígenas.