O Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI) publicou, em 1º de setembro de 2026, a Resolução CNPI nº 1, que recomenda aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a garantia da autoaplicabilidade e da efetividade do direito à consulta livre, prévia e informada dos povos indígenas. O documento foi assinado em 27 de fevereiro de 2026 e se baseia na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Segundo a resolução, a consulta deve ocorrer antes de quaisquer medidas que possam afetar diretamente os povos indígenas, com respeito aos protocolos autônomos elaborados pelos próprios povos. O CNPI também recomenda que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI nº 5905, reafirme a constitucionalidade do decreto de ratificação da Convenção nº 169 e reconheça a autoaplicabilidade do direito à consulta. O documento registra que o julgamento está em curso, com análise de mérito pendente.

A resolução recomenda ainda que os três Poderes se abstenham de promover iniciativas de regulamentação que possam limitar ou condicionar o exercício desse direito. Entre as medidas citadas estão o arquivamento da minuta de resolução em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Projeto de Lei nº 10.678/2018 e de outras iniciativas com esse objetivo.

O texto também recomenda que a União reconheça e apoie a construção de protocolos autônomos de consulta pelos povos indígenas, e que os órgãos estatais os respeitem como parâmetro obrigatório. A resolução afirma que regulamentações uniformes que desconsiderem as especificidades socioculturais dos povos são inadequadas.