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O Comitê Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas publicou, no Diário Oficial da União de terça-feira (1º/9), a Resolução CNSIC nº 20, assinada em 31 de agosto de 2026. A norma estabelece diretrizes para a atuação das instâncias de acionamento da segurança pública na proteção das infraestruturas críticas do País.
A Agência Brasileira de Inteligência é definida como responsável pelo monitoramento das ameaças às infraestruturas críticas. A resolução estabelece quatro níveis de segurança: patrimonial, sob responsabilidade do operador da infraestrutura; pública local, a cargo de órgãos municipais ou estaduais; pública federal, com atuação conjunta de órgãos locais e federais mediante acionamento do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e defesa nacional, com emprego das Forças Armadas em coordenação com o Ministério da Defesa e órgãos de segurança.
Para orientar o acionamento desses níveis, a norma classifica o impacto ou a periculosidade dos incidentes em quatro níveis: baixo, médio, elevado e excepcional. O último corresponde à iminência de impacto ou periculosidade extremos, com alcance nacional, e requer o acionamento dos níveis de segurança e de defesa nacionais.
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As diretrizes distribuem responsabilidades entre os envolvidos. O operador deve identificar e classificar incidentes ou ameaças, adotar medidas de controle de segurança patrimonial e informar as ocorrências. A agência reguladora deve monitorar os casos, avaliar a classificação e informar o ministério setorial, que acompanha os incidentes e pode subsidiar o acionamento de órgãos de segurança pública ou o emprego das Forças Armadas. A atuação pode ocorrer de forma simultânea ou em sequência.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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