A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou em 28 de outubro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria PGFN/MF nº 3.154, assinada em 20 de outubro de 2026. O texto altera a Portaria PGFN/ME nº 3.050/2022, que regulamenta o Comprei, sistema de monetização de bens penhorados ou ofertados em garantia.

Pelo novo art. 3º, o bem pode ser levado ao Comprei por três caminhos: pedido de alienação por iniciativa particular, por meio de corretor ou leiloeiro credenciado, com petição ao juízo competente; proposta de Negócio Jurídico Processual ou de Transação, com cláusula específica de inclusão do bem no Comprei; ou pedido de homologação judicial de propostas para bens não inseridos no sistema. Nesse último caso, o aceite de proposta com condições adicionais depende da demonstração de interesse da Fazenda Nacional. Outros órgãos e entes públicos poderão usar o programa mediante acordo de cooperação técnica ou instrumento congênere.

A alienação por iniciativa particular passa a ter três fases: uma prévia, em que o interessado registra antecipadamente sua melhor proposta para impedir a compra imediata por terceiros; uma primeira, com venda imediata por valor igual ou superior ao da avaliação; e uma segunda, com venda imediata por valor igual ou superior ao preço mínimo fixado em decisão judicial ou administrativa. Sem interessados após a segunda fase, a oferta poderá ser prorrogada, se autorizada judicialmente, para receber propostas abaixo do mínimo, que devem ser submetidas previamente ao juízo.

Quanto ao parcelamento, o valor de alienação judicial igual ou superior a R$ 100.000,00 poderá ser parcelado mediante entrada à vista de, no mínimo, 25% do total. O saldo poderá ser quitado em até 59 prestações mensais para os demais bens e direitos. Bens móveis não podem ser parcelados, exceto embarcações e aeronaves.

Se uma prestação não for paga antes da homologação, haverá pedido judicial de cancelamento da operação e perda da entrada em favor da União. Se o inadimplemento ocorrer após a homologação, o saldo remanescente vence antecipadamente, com acréscimo de 50% a título de multa, e é inscrito imediatamente em dívida ativa. Em caso de cancelamento da compra por inadimplemento, o comprador poderá ser bloqueado no Comprei e reativado após análise de pedido com justificativa e comprovação de capacidade de investimento.