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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda, celebrou o contrato nº 727/2026/CAFIN, referente à Oitava Assunção de Dívida, em 10 de agosto de 2026.
O acordo tem valor total de R$ 33.242.243,01 e envolve a União, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a Caixa Econômica Federal, esta última como agente operador. O processo está registrado no SEI sob o número 17944.101524/2023-64. Os representantes foram Marcelino Rodrigues Mendes Filho, Procurador da Fazenda Nacional, pelo lado da União; André Ricardo Arao Salvadeo, Gerente de Centralizadora, pelo FGTS; e Milena Figueiro de Maura, Gerente Nacional da Geope, e Rafael Campos de Oliveira, Superintendente Nacional da Suban, pela Caixa.
A assunção de dívida consiste na União assumindo obrigações financeiras perante o FGTS — ou seja, tornando-se devedora do fundo em relação a obrigações anteriormente vinculadas a outros entes. Segundo reportagem do O Tempo publicada em 12/08/2026, operações desse tipo envolvem a conversão dos valores em títulos públicos federais registrados em favor do FGTS, com a Caixa atuando como agente operador. A PGFN passou a gerir exclusivamente a dívida ativa do FGTS a partir de junho de 2026, centralizando a cobrança e permitindo o uso de mecanismos como a transação tributária.
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O contrato é a oitava operação dessa natureza formalizada entre União, FGTS e Caixa, dentro de um conjunto de assunções de dívida que o governo federal vem realizando para reorganizar obrigações vinculadas ao fundo.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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