Novos Critérios do FMM Definem Uso de Recursos Vinculados para Empresas de Navegação
O Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM) publicou a Resolução nº 233/2025, que estabelece novas regras para a liberação de recursos financeiros mantidos nas contas vinculadas das Empresas Brasileiras de Navegação (EBN).
A norma detalha as finalidades permitidas para a movimentação desses fundos, que incluem a construção ou aquisição de embarcações novas em estaleiros nacionais, modernização, manutenção, docagem e reparos. Os recursos também podem ser usados para o pagamento de parcelas de financiamentos e para o reembolso anual de prêmios de seguros e resseguros de cascos e máquinas.