Novos Critérios do FMM Definem Uso de Recursos Vinculados para Empresas de Navegação
O Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM) publicou a Resolução nº 233/2025, que estabelece novas regras para a liberação de recursos financeiros mantidos nas contas vinculadas das Empresas Brasileiras de Navegação (EBN).
A norma detalha as finalidades permitidas para a movimentação desses fundos, que incluem a construção ou aquisição de embarcações novas em estaleiros nacionais, modernização, manutenção, docagem e reparos. Os recursos também podem ser usados para o pagamento de parcelas de financiamentos e para o reembolso anual de prêmios de seguros e resseguros de cascos e máquinas.
A resolução também define prazos para solicitação de reembolso de despesas, que geralmente é de até 60 meses, com uma ampliação temporária para 72 meses para pedidos feitos até 31 de outubro de 2026. Além disso, o documento atribui ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a autoridade exclusiva para autorizar a movimentação dessas contas até que novas regulamentações específicas sejam emitidas pelo CDFMM.
Esta publicação é relevante para o setor naval, pois padroniza e detalha os procedimentos para que as empresas de navegação acessem os recursos destinados ao fomento da frota nacional, substituindo a Resolução CDFMM nº 185, de 2022.