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O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, publicou o Ato Declaratório nº 77, de 2026, comunicando que a Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026 — que instituiu o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis — teve seu prazo de vigência encerrado em 4 de agosto de 2026. O ato, datado de 10 de agosto de 2026, foi publicado no Diário Oficial da União em 11 de agosto de 2026.
A MP 1.349/2026 foi editada em resposta à alta nos preços de petróleo e derivados decorrente de um conflito no Oriente Médio, segundo reportagem da Câmara dos Deputados. A medida autorizou a União a conceder subvenção econômica de até R$ 1,20 por litro de óleo diesel rodoviário, com dotação inicial de até R$ 4 bilhões, e subvenção de até R$ 850 por tonelada de gás liquefeito de petróleo (GLP), com limite global de R$ 330 milhões. A MP também previu multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para casos de elevação abusiva de preços ou recusa de fornecimento, além de alterar a Medida Provisória nº 1.340 (de 12 de março de 2026), a Lei nº 9.847/1999 e a Lei nº 12.462/2011 — abrindo linha de crédito temporária de até R$ 1 bilhão para empresas aéreas e postergando o vencimento de tarifas de navegação aérea.
A vigência da MP foi prorrogada por 60 dias em 28 de maio de 2026, por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 39, atingindo o limite constitucional de 120 dias (60 iniciais mais 60 de prorrogação). A Câmara dos Deputados aprovou a medida em 11 de julho de 2026, liberando R$ 10 bilhões para subsidiar o diesel, conforme reportagem do Poder360. No entanto, a matéria não chegou a ser votada pelo Senado Federal dentro do prazo, e a MP não foi convertida em lei.
O encerramento da vigência foi declarado com base no parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, que regula a tramitação de medidas provisórias no Congresso Nacional. Como a MP perdeu a eficácia sem conversão em lei, as disposições emergenciais — incluindo as subvenções para diesel e GLP, as multas por elevação abusiva de preços e as linhas de crédito para o setor aéreo — deixam de ter vigência. O governo havia manifestado interesse em converter a MP em lei por meio de projeto de conversão para garantir segurança jurídica às medidas, segundo reportagem do InfoMoney, mas o prazo constitucional foi encerrado antes que a aprovação final fosse concluída.
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A perda de eficácia da MP não implica automaticamente a invalidação dos atos praticados durante sua vigência, mas quaisquer novas medidas dependentes do regime emergencial deixam de poder ser adotadas, salvo se o governo editar nova medida provisória ou o Congresso aprovar projeto de lei sobre o tema.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original