O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, decidiu não acatar o recurso hierárquico apresentado por Alexsandro Cristian dos Santos Dutra, ex-Delegado de Polícia Federal aposentado.

A decisão, publicada em 11 de dezembro de 2025, mantém a penalidade disciplinar aplicada ao ex-servidor no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 08360.006057/2021-78.

O ato ministerial fundamenta-se em pareceres técnicos da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública (CONJUR-MJSP), que citam o Decreto nº 11.123/2022 como base legal para o não conhecimento do recurso.

Com a manutenção da penalidade, os autos do processo serão encaminhados à Polícia Federal para que sejam adotadas as providências administrativas cabíveis relativas à decisão final.