O Ministro da Fazenda, Dario Carnavalli Durigan, autorizou, em 5 de maio de 2026, a Quadragésima Quarta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A operação será formalizada entre a União e o FGTS, com a Caixa Econômica Federal atuando como agente operador.

O valor líquido da novação é de R$ 115.901.509,55, correspondente à posição de 1º de janeiro de 2025. Ao final do procedimento, o montante será convertido em títulos públicos destinados ao credor, conforme previsto no § 2º do art. 3º‑A da Lei nº 10.150/2000. A decisão conta com a manifestação da Caixa sobre a titularidade e a certeza da dívida, bem como com parecer da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional.

A medida visa garantir a regularização das obrigações do FCVS com o FGTS, reforçando a segurança jurídica e a liquidez dos recursos públicos. A conversão em títulos públicos permite ao Tesouro administrar a dívida de forma mais eficiente, sem impacto direto nas contas dos trabalhadores vinculados ao FGTS.