O Ministro da Fazenda, Dario Carnavalli Durigan, autorizou nesta quinta‑feira, 5 de maio de 2026, a contratação da 175ª novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) entre a União e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 203.343.974,11.

A dívida será convertida em títulos da dívida pública mobiliária federal, conforme previsto no § 2º do art. 3º‑A da Lei nº 10.150/2000. A decisão baseou‑se nas manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, e no parecer da Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional, que confirmaram a titularidade, o montante, a liquidez e a certeza da obrigação.

A operação permite que a Caixa receba os créditos em forma de títulos públicos, facilitando a gestão financeira da instituição e contribuindo para a regularização das contas do FCVS. Para o governo, a conversão reforça a transparência e a consolidação da dívida pública.

A novação de dívidas do FCVS é um mecanismo recorrente usado para atualizar e reorganizar passivos vinculados a variações salariais, garantindo que os recursos sejam adequadamente contabilizados. Para o cidadão, a medida reflete o esforço do Estado em manter o equilíbrio fiscal e a segurança jurídica das operações financeiras.