O Ministro Carlos Fávaro proferiu um despacho decisório em 11 de março de 2026 que determina o arquivamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) referente ao SEI nº 21000.075025/2021-70. A decisão se baseia na prescrição administrativa, conforme previsto no artigo 142 da Lei nº 8.112/1990.
O arquivamento por perda da pretensão punitiva abrange Daniel Amin Ferraz, que ocupava o cargo de Diretor do Departamento de Cooperativismo e Associativismo Rural (DAS 101.5) na época dos fatos, e o servidor Eduardo Mello Mazzoleni. Para Mazzoleni, o arquivamento específico se aplica à penalidade de suspensão.
A decisão acolhe parcialmente o Relatório Final da Comissão do PAD, seguindo pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Controladoria-Geral da União (CGU).
Com o arquivamento, os autos do processo serão devolvidos à Corregedoria do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) para que sejam tomadas as providências cabíveis dentro de sua esfera de atribuições. A prescrição administrativa impede a continuidade da apuração de responsabilidades disciplinares após um determinado período legal.