O Ministério de Portos e Aeroportos publicou, em 1º de setembro de 2026, a Portaria GM-MPOR nº 48, que institui a Política Nacional Setorial de Identificação Biométrica. A medida foi assinada em 17 de agosto de 2026 e busca ampliar a segurança e facilitar o embarque de passageiros e tripulantes em aeroportos, portos, instalações portuárias e hidrovias, em trajetos domésticos e internacionais.
A política prevê a promoção da inovação tecnológica, a padronização de procedimentos de identificação e autenticação biométrica e a integração de sistemas de informação. Entre as diretrizes estão os conceitos de “Seamless Travel” (viagem integrada), baseado na integração digital de processos, sistemas e informações, e “Touchless Travel” (viagem sem contato físico), que utiliza tecnologias digitais, biometria e automação para reduzir ou eliminar o contato com documentos, equipamentos ou atendentes durante as etapas da viagem.
Nos setores portuário e hidroviário, a política se aplica exclusivamente aos terminais destinados à movimentação de passageiros. Instalações voltadas exclusivamente à movimentação e à armazenagem de cargas ficam fora do alcance da norma.
A portaria também institui o Comitê Técnico Interinstitucional de Identificação Biométrica, que terá representantes do Ministério de Portos e Aeroportos, de órgãos e entidades do setor público, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e de associações privadas. O comitê deverá assegurar a governança, coordenar e acompanhar a implementação da política, além de definir a forma de operacionalização e integração dos bancos de dados biométricos e sistemas de informação, observada a legislação aplicável.
A norma prevê o equilíbrio entre facilitação, segurança e proteção de dados pessoais, em conformidade com a legislação nacional e compromissos internacionais internalizados pelo Brasil. Também determina a adoção de alternativas para usuários que não possam utilizar métodos de identificação biométrica. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.