O Ministério das Cidades publicou, em 13 de outubro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa MCID nº 22, assinada em 8 de outubro de 2026. A norma altera a Instrução Normativa MCID nº 45, de 26 de dezembro de 2025, que trata do Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a área de habitação em 2026. A assinatura é do ministro Antonio Vladimir Moura Lima.
A principal mudança é uma exceção ao limite orçamentário do artigo 2º. Ficam fora desse limite os financiamentos para aquisição de imóveis retomados pelos agentes financeiros, chamados de Ativos Não Financeiros Mantidos para Venda (AMV), quando a operação de origem tenha sido contratada no programa Apoio à Produção de Habitações.
Para esses financiamentos, a norma fixa um limite de R$ 100 milhões para a concessão de descontos.
O anexo com a distribuição do orçamento operacional, apresentado em R$ mil, também foi republicado. O orçamento oneroso soma R$ 142,1 bilhões: Sudeste, R$ 66,5 bilhões; Nordeste, R$ 26,4 bilhões; Sul, R$ 18,8 bilhões; Centro-Oeste, R$ 16,5 bilhões; e Norte, R$ 13,8 bilhões. Os descontos totalizam R$ 13 bilhões e o Pró-Moradia, R$ 2,4 bilhões.
Por programa, o total é de R$ 144,5 bilhões: Apoio à Produção de Habitações, R$ 91,5 bilhões; Carta de Crédito Individual, R$ 36 bilhões; Classe Média, R$ 10,5 bilhões; Pró-Cotista, R$ 4 bilhões; Pró-Moradia, R$ 2,4 bilhões; e Carta de Crédito Associativo, R$ 100 milhões.
O Agente Operador deverá regulamentar os procedimentos operacionais em até 15 dias após a publicação. A instrução entra em vigor na data de sua publicação.