O Ministério da Fazenda publicou, em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (13 de outubro de 2026), a Portaria MF nº 3.082, assinada na mesma data pelo ministro Dario Carnevalli Durigan. O ato estabelece valor adicional de subvenção econômica aos importadores de óleo diesel e suas correntes, com base no art. 2º, § 1º, da Medida Provisória nº 1.391, de 11 de setembro de 2026.
Pela portaria, o valor unitário da subvenção para a importação, para fins de comercialização, de óleo diesel "A" de uso rodoviário fica acrescido de R$ 1,40 por litro. O valor complementa o que já estava previsto na Portaria MF nº 2.813, de 15 de setembro de 2026.
O parágrafo único do art. 1º diz que a nova subvenção não afasta o direito ao pagamento das subvenções econômicas já devidas ao importador.
O novo valor se aplica por 30 dias, contados da data de publicação da portaria, e o prazo pode ser prorrogado por igual período. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.