O Ministro de Estado das Cidades, Antonio Vladimir Moura Lima, assinou em 8 de outubro de 2026 a Portaria MCID nº 1.369, que institui o Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana no âmbito do Ministério das Cidades. O ato foi publicado em 13 de outubro de 2026, em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

O colegiado não é inédito: a própria portaria lembra que ele foi originalmente instituído pelo Decreto nº 10.803, de 17 de setembro de 2021. A nova norma o reorganiza no Ministério das Cidades.

Ao Fórum compete assessorar a Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana em temas como a avaliação dos serviços de transporte público coletivo urbano, intermunicipal de caráter urbano e metropolitano de passageiros; a proposição de ações, programas, estudos e projetos; o intercâmbio de informações sobre experiências nacionais e internacionais; programas de apoio à mobilidade ativa nos municípios; e demais programas de mobilidade sustentável e desenvolvimento urbano.

O Fórum é presidido pelo Secretário Nacional de Mobilidade Urbana e tem um representante de cada um de 25 órgãos e entidades. Entre eles estão os ministérios das Cidades, de Minas e Energia, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Meio Ambiente e Mudança do Clima e dos Transportes (por meio da Senatran). Também há entidades como ANTP, NTU, ANFAVEA, CNI, CNT, CNM, FNP, IPEA, ITDP e WRI Brasil. Cada membro terá suplente, indicado pela entidade e designado pelo Secretário Nacional.

As reuniões ordinárias ocorrem a cada quatro meses; as extraordinárias, por convocação do presidente. O quórum de reunião é de maioria absoluta e o de aprovação, de maioria simples, com voto de qualidade do presidente em caso de empate. O presidente pode convidar especialistas, sem direito a voto.

O Fórum poderá criar, por ato próprio, até cinco grupos de trabalho temporários simultâneos, com no máximo cinco membros e duração de até três meses, prorrogável uma vez por igual período. A Secretaria-Executiva fica a cargo da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana.