O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram, em edição extra do Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2026, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 49, assinada em 8 de outubro de 2026. A norma regulamenta a concessão automática e provisória do salário-maternidade pago diretamente pela Previdência quando a análise não é concluída em até 30 dias, prazo previsto no art. 73-A da Lei nº 8.213/1991.
O prazo é contado da data do requerimento administrativo. Para os pedidos pendentes de análise na data de publicação da Lei nº 15.415/2026, a contagem parte de 26 de maio de 2026. O período em que o processo ficar suspenso aguardando o cumprimento de exigência pelo requerente não entra na contagem dos 30 dias.
A concessão automática é provisória e produz, até o fim da análise, efeitos exclusivamente financeiros, sem reconhecimento definitivo dos demais efeitos previdenciários. A data de início é fixada provisoriamente na data de entrada do requerimento, e a análise posterior para verificar o direito é obrigatória.
Se a análise confirmar os requisitos legais, a concessão é convertida em definitiva, com os ajustes necessários. Se concluir que eles não foram preenchidos, a concessão provisória é tornada sem efeito desde a data de início e não produz efeitos previdenciários.
Os valores recebidos no período provisório não precisam ser devolvidos, salvo comprovada má-fé.
A concessão automática é vedada durante a manutenção de auxílio por incapacidade temporária e quando o pedido se basear no mesmo fato gerador de requerimento já analisado, com decisão de mérito regularmente proferida. Cessado o auxílio, se o prazo tiver sido descumprido, o salário-maternidade provisório é concedido pelo tempo restante.
Quando o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) não trouxer dados que permitam identificar a qualidade de segurado ou os salários de contribuição, o benefício provisório será concedido como segurado facultativo, no valor do limite mínimo do salário de contribuição vigente, conforme o caso. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.