O ministro da Defesa, José Mucio Monteiro Filho, assinou em 7 de outubro de 2026 a Portaria GM-MD nº 5.154, publicada nesta terça-feira (13 de outubro de 2026) em edição extra do Diário Oficial da União. A norma aprova o Catálogo de Indenizações dos Serviços de Saúde das Forças Armadas (CISSFA), na forma dos Anexos I a VII, e entra em vigor na data da publicação.

O catálogo normatiza o cálculo das indenizações pela assistência em saúde prestada por Organizações Militares (OM) e Organizações Militares de Saúde (OMS) aos beneficiários da Assistência Médico-Hospitalar (AMH). Ele também relaciona os procedimentos realizados nessas unidades, mas a portaria diz que cabe às Forças Singulares, de forma discricionária e conforme suas normas internas, disponibilizar, autorizar e regular cada procedimento.

A Unidade de Serviços Médicos (USM) é a unidade básica do cálculo. O custo em moeda corrente de um procedimento, taxa ou diária resulta da multiplicação da quantidade de USM atribuída no catálogo pelo valor da USM, baseado no soldo vigente do Capitão de Mar e Guerra. Procedimentos médico-hospitalares seguem a classificação CBHPM, do Conselho Federal de Medicina, e os odontológicos, a CBHPO, do Conselho Federal de Odontologia.

A quantidade de USM de cada procedimento é fixada pelo Ministério da Defesa, em conjunto com os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Procedimentos não previstos no catálogo serão calculados com base no valor de aquisição do material consumido ou fornecido. Segundo a instrução do Anexo I, materiais descartáveis, medicamentos e órteses, próteses e materiais especiais (OPME) são cobrados pelo valor da nota fiscal.

A instrução também lista itens que não podem ser cobrados porque já estão no custo operacional, como depreciação e manutenção de equipamentos, rouparia, antissépticos e equipamentos de proteção individual. Descreve ainda a composição das diárias de internação e de UTI e regras para exames de imagem, odontologia, medicina transfusional e cirurgia assistida por robô. Os anexos trazem tabelas com a quantidade de USM por procedimento; por exemplo, uma consulta em consultório vale 89 USM.