O Ministério da Previdência Social publicou, em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (13 de outubro de 2026), a Portaria MPS nº 1.458, assinada em 9 de outubro pelo ministro Wolney Queiroz Maciel. A norma estabelece, para outubro, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição usados no cálculo da renda mensal inicial dos benefícios do INSS.
Para os pecúlios, os índices variam conforme o período das contribuições e usam a Taxa Referencial (TR) de setembro de 2026:
- de janeiro de 1967 a junho de 1975 (pecúlio de dupla cota): 1,001690;
- de julho de 1975 a julho de 1991 (pecúlio simples): 1,004996, com a TR mais juros;
- a partir de agosto de 1991 (pecúlio novo): 1,001690.
Os salários de contribuição usados na concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais serão atualizados pelo índice de 1,008200. O mesmo índice vale para a atualização dos salários de contribuição na apuração do salário de benefício (art. 33 do Regulamento da Previdência Social, o RPS) e das parcelas de benefícios pagos com atraso (art. 175 do RPS).
A portaria estende esse índice à atualização prevista nos §§ 2º a 5º do art. 154 do RPS. Se, após a atualização dos valores desses parágrafos e do art. 175, o resultado for inferior ao valor original da dívida, serão mantidos os valores originais.
As tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, estão no site do Ministério da Previdência Social, na página de legislação. O ministério, o INSS e a Dataprev deverão adotar as providências para o cumprimento da norma, que entra em vigor na data de sua publicação.