Os Ministérios das Cidades e da Fazenda publicaram, em 13 de outubro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial MCID/MF nº 8, assinada em 14 de setembro de 2026. O ato estabelece o limite de subvenção econômica e a remuneração do Agente Financeiro na modalidade Compra Assistida do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A modalidade integra a linha de provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
O limite de subvenção é de R$ 200.000,00 por unidade habitacional, nova ou usada, adquirida na modalidade. A subvenção efetivamente aportada pelo FAR observará o menor valor entre o de compra e venda e o de avaliação do imóvel, respeitado esse teto.
A concessão da subvenção observará as metas de contratação, estabelecidas em ato do Ministério das Cidades, e a disponibilidade orçamentária e financeira da linha de atendimento.
A portaria fixa ainda a remuneração específica do Agente Financeiro em R$ 792,32 por unidade habitacional. O valor será acrescido à remuneração prevista no art. 1º, caput, inciso II, alínea "b", da Portaria MDR nº 1.946, de 13 de junho de 2022.
Os dois valores só poderão ser atualizados em periodicidade não inferior a dois anos, por ato conjunto dos ministros das Cidades e da Fazenda. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.