O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) publicou, em 27 de abril de 2026, a Portaria nº 1.368 que institui um Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de elaborar proposta de norma que regulamente o ressarcimento de pagamentos indevidos do Auxílio Reconstrução.

O GT será coordenado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC) e contará com representantes da Assessoria Especial de Controle Interno, da Coordenação‑Geral de Prestação de Contas de Convênios e de Tomada de Contas Especial, além da Ouvidoria. Entre suas atribuições estão a definição de fluxos, critérios e instrumentos para o ressarcimento, a análise de dados sobre pagamentos indevidos e a sugestão de medidas preventivas.

As reuniões ocorrerão semanalmente, podendo ser realizadas por videoconferência, e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes. O grupo terá prazo de 90 dias, contados a partir da sua instalação, para concluir o trabalho, podendo ser prorrogado por igual período.

A iniciativa visa aprimorar os mecanismos de controle e evitar fraudes na concessão do Auxílio Reconstrução, garantindo que recursos públicos sejam utilizados de forma correta e que eventuais pagamentos indevidos sejam devolvidos de maneira ágil e transparente, beneficiando a sociedade como um todo.