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O Gabinete do Ministro da Fazenda celebrou, por despacho de 16 de julho de 2026, a centésima trigésima terceira novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) no valor de R$ 185.728.293,11, transferindo a obrigação para a Caixa Econômica Federal.
A operação, identificada pelo processo nº 17944.002083/2025-81, converte a dívida em títulos públicos que serão entregues à Caixa, conforme previsto no § 2º do art. 3º‑A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000. A Caixa foi chamada a manifestar sobre titularidade, montante, liquidez e certeza da dívida, atendendo às exigências da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional.
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Trata‑se da 133ª novação realizada pela União, parte da estratégia de gestão da dívida pública. Ao transferir a obrigação para a Caixa, o governo busca otimizar o fluxo de recursos e garantir o cumprimento das metas fiscais, sem alterar a legislação vigente.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original