Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.281 publicações de 45 órgãos.
O Ministério da Saúde publicou, em 20 de julho de 2026, a Portaria GM/MS nº 11.981, assinada pelo ministro Alexandre Rocha Santos Padilha, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017 para instituir um fluxo formal de acompanhamento e controle da disponibilização de tecnologias em saúde incorporadas ao SUS cujo financiamento seja de responsabilidade da União. A norma acrescenta o artigo 55-A e o Anexo XLI à consolidação de 2017 e entra em vigor na data de sua publicação.
O novo fluxo opera a partir da recomendação final da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Após a recomendação, o Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde encaminha os autos ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, que os repassa a quatro destinatários: a secretaria responsável pela política ou programa da condição clínica relacionada (inciso I); a unidade de articulação federativa, para pactuação de responsabilidades de financiamento e oferta (inciso II); a unidade de planejamento orçamentário, para avaliação de impacto (inciso III); e a unidade de compras, para antecipação de estudos de preços e condições de fornecimento (inciso IV) — todos do art. 2º do Anexo XLI.
A disponibilização da tecnologia incorporada pode compreender uma ou mais de seis etapas previstas no art. 3º: pactuação entre entes federativos; previsão orçamentária na Lei Orçamentária Anual; elaboração ou atualização de diretrizes clínicas; inclusão ou alteração na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS ou na Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes; adequação da estrutura física e dos fluxos operacionais das redes de atenção; e planejamento, formalização e acompanhamento de processo de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde.
A portaria estabelece ainda mecanismos de monitoramento e mitigação de riscos. A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde deverá manter atualizado um mapeamento das etapas, com identificação das secretarias responsáveis e da situação de cada uma, desde a publicação da portaria decisória até a efetiva oferta no SUS (art. 6º). Caso persista o risco de comprometimento do prazo legal, a referida secretaria dará ciência à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, que avaliará medidas de coordenação institucional e solicitará às secretarias responsáveis a adoção de medidas adicionais (art. 7º).
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
O fluxo está vinculado ao Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, que regulamenta o processo administrativo de incorporação, exclusão e alteração de tecnologias no SUS e o funcionamento da Conitec. O art. 25 desse decreto estabelece o prazo máximo de 180 dias para que as áreas técnicas do Ministério da Saúde efetivem a oferta da tecnologia no SUS após a decisão de incorporação. Segundo relatório da Controladoria-Geral da União publicado em 2021, nenhum dos 25 medicamentos avaliados foi disponibilizado dentro do prazo legal, com média de 624 dias entre a decisão e a efetiva oferta. Há ainda em tramitação no Congresso o PL 6.172/2023, de autoria da senadora Mara Gabrilli, que busca incluir o prazo de 180 dias na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990) para reforçar sua obrigatoriedade.
A portaria define que a secretaria responsável pela política ou programa relacionado à condição clínica coordenará as medidas de disponibilização e acompanhará o cumprimento do prazo do art. 25. Quando mais de uma secretaria tiver competência relacionada à política pública, aquela responsável pela maior parte da linha de cuidado assumirá a coordenação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original