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O ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, autorizou, por despacho de 16 de julho de 2026, a concessão de garantia da União a uma operação de crédito externo de até US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares) a ser contratada entre o Município de Fortaleza (CE) e a Corporação Andina de Fomento (CAF). O recurso destina-se ao financiamento parcial do Programa de Urbanização e Mobilidade de Fortaleza.
A garantia está condicionada à prévia formalização de contrato de contragarantia entre a União e o ente municipal, conforme previsto no art. 40 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), nas Resoluções nº 48/2007 e nº 14/2026 do Senado Federal e no art. 6º do Decreto-Lei nº 1.312/1974. O despacho foi proferido após manifestações favoráveis da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Trata-se da última etapa de um trâmite que começou em março de 2025, quando o Diretório da CAF aprovou o empréstimo. Em 9 de junho de 2026, o Plenário do Senado Federal aprovou a autorização para a contratação, por meio da Resolução nº 14/2026, com o senador Cid Gomes (PSB-CE) como relator. A operação tem prazo total de 216 meses (18 anos), com 66 meses de carência e 150 meses de amortização, segundo o Senado Federal.
Segundo a CAF, o programa prevê desenvolvimento socioambiental por meio de obras de infraestrutura e instalação de equipamentos urbanos em áreas vulneráveis, melhorias na mobilidade em vias de transporte público e ampliação da cobertura vegetal. A STN concluiu que o município atende aos requisitos legais tanto para a contratação da operação quanto para a concessão da garantia da União.
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A assinatura do contrato de contragarantia entre a União e o Município de Fortaleza é o passo seguinte necessário para que a garantia federal se efetive e a operação de crédito possa ser formalmente celebrada.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original