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Em 16 de julho de 2026, o ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, autorizou a celebração do contrato da Centésima Septuagésima Quinta (175ª) Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) entre a União e a Caixa Econômica Federal, na qualidade de instituição credora, no valor de R$ 368.238.465,76, referente à posição de 1º de setembro de 2025. O despacho foi publicado no DOU em 20 de julho de 2026.
Ao final do procedimento, o montante será parcialmente convertido em títulos públicos destinados à credora. A operação não envolve oferta de garantia ou contragarantia adicional pela União, conforme o rito dessas novações.
O despacho, registrado sob o processo nº 17944.001921/2026-80, foi emitido após a Caixa manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao FCVS, e com as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quanto ao cumprimento dos requisitos legais. A autorização fundamenta-se no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000.
O que é o FCVS e o que significa a novação
O Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) foi criado para garantir a quitação de saldos remanescentes de contratos de financiamento habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e assegurar às instituições financeiras o ressarcimento de eventuais saldos devedores residuais. A novação é o mecanismo legal pelo qual a dívida do FCVS com instituições credoras — como a Caixa Econômica Federal — é substituída por títulos públicos federais, extinguindo a obrigação original e conferindo liquidez ao crédito.
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A Lei nº 10.150/2000, posteriormente alterada pela Lei nº 13.932/2019, estabeleceu o marco legal para essas novações. O governo federal tem autorizado operações semelhantes de forma recorrente ao longo de 2026, com valores que variam de alguns milhões a centenas de milhões de reais cada uma.
Há um prazo legal de securitização fixado para 31 de dezembro de 2026. Segundo nota da Advocacia-Geral da União, um acordo extrajudicial concluído em agosto de 2023 visa dar mais eficiência e celeridade ao processo de novações do FCVS e evitar o descumprimento desse prazo. A operação agora autorizada insere-se nesse esforço de regularização das dívidas do Fundo antes do limite legal.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original