O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 14 de julho de 2026, a Portaria GM/MDIC nº 210, que estabelece regras de remuneração do administrador do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), limites de alavancagem, critérios de cobertura de inadimplência e tetos de juros dos agentes financeiros nas modalidades Peac-FGI e Peac-FGI Crédito Solidário RS do Programa Emergencial de Acesso a Crédito.

A portaria atua no âmbito da Lei nº 14.042/2020 e revoga a Portaria GM/MDIC nº 173, de 17 de junho de 2026, com efeito imediato a partir da data de publicação.

Remuneração do BNDES e alavancagem

O BNDES, na condição de administrador dos recursos e gestor das garantias outorgadas, será remunerado em 1% ao ano sobre o valor dos ativos do Fundo vinculados ao Peac-FGI e ao Peac-FGI Crédito Solidário RS. A Taxa de Administração e Gestão será calculada e cobrada mensalmente sobre o valor médio da base de cálculo, com pagamento no mês seguinte ao de referência, separando os ativos de cada programa.

A alavancagem do FGI ficou limitada ao montante de concessão de garantias cuja cobertura máxima de inadimplência não ultrapasse os ativos líquidos disponíveis, deduzidos os passivos e demais montantes necessários ao cumprimento das obrigações dos programas.

Cobertura de inadimplência por porte e por carteira

As operações ficam segregadas em carteiras distintas, com percentuais diferenciados de cobertura de inadimplência suportada pelo agente financeiro:

  • Para operações contratadas originalmente até 31 de dezembro de 2020 no Peac-FGI:
  • 30% do valor liberado para entidades de pequeno porte;
  • 20% do valor liberado para entidades de médio porte e empresas de grande porte.