Portaria define garantia física de energia para usinas solares do Complexo Irecê na Bahia
A Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento (SNTEP) do Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria nº 3.161, de 16 de julho de 2026, que define os montantes de garantia física de energia de duas usinas solares fotovoltaicas do Complexo Solar Irecê, na Bahia. O ato foi publicado no Diário Oficial da União em 20 de julho de 2026 e entrou em vigor nessa mesma data.
O anexo da portaria fixa a garantia física de energia em 24,2 MWmed para a usina Solar Irecê (CEG UFV.RS.BA.037517-9.01) e 19,8 MWmed para a usina Solar Irecê 3 (CEG UFV.RS.BA.037518-7.01). Os valores referem-se aos Pontos de Medição Individual (PMI) das usinas. Para fins de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas entre o PMI e o Centro de Gravidade do submercado deverão ser abatidas dos montantes definidos, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.