AGU edita enunciado que define critérios de prova em casos de enriquecimento ilícito de servidores
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Consultoria-Geral da União, editou o Enunciado nº 41, de 16 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 20 de julho de 2026, que estabelece interpretação obrigatória sobre critérios probatórios em casos de enriquecimento ilícito de servidores públicos federais. O ato foi assinado pelo Consultor-Geral da União, André Augusto Motta Amaral, e tem caráter obrigatório para todos os órgãos da Consultoria-Geral da União e seus órgãos de execução.
O enunciado interpreta a redação do inciso VII do artigo 9º da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), alterada pela Lei nº 14.230/2021. A nova redação desse dispositivo, segundo o enunciado, incorporou o entendimento jurisprudencial e administrativo consolidado, dispensando a prova do ato ilícito que teria dado origem ao enriquecimento. Segundo o texto, não é necessário demonstrar qual ato específico e ilícito gerou o acréscimo patrimonial.