CGU vincula demissão por crime contra a administração a trânsito em julgado
A Consultoria-Geral da União (CGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), editou o Enunciado nº 4, de 16 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 20 de julho de 2026, com diretrizes obrigatórias sobre a demissão de servidores públicos federais prevista no art. 132 da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único).
O enunciado, assinado pelo Consultor-Geral da União, André Augusto Dantas Motta Amaral, estabelece dois pontos centrais. Primeiro, a demissão com fundamento no crime contra a administração pública — inciso I do art. 132 da Lei nº 8.112/90 — somente será cabível após o trânsito em julgado de sentença criminal condenatória. Segundo, com base no princípio da independência entre as instâncias administrativa e penal, é possível aplicar a demissão por infrações disciplinares mesmo quando haja ação penal em curso contra o servidor, desde que o enquadramento utilizado seja diferente do inciso I do art. 132.