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O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) publicou no Diário Oficial da União do dia 14 de julho de 2026 a Portaria MDA nº 99, de 10 de julho de 2026, que institui o Programa de Estruturação Produtiva de Plantas Medicinais, Aromáticas e Condimentares. A norma foi assinada pela ministra Fernanda Machiaveli.
O novo programa será executado em articulação com o Programa Nacional de Fortalecimento da Sociobiodiversidade (Pró-Sociobio). Seu objetivo é promover a organização, o desenvolvimento e a qualificação de sistemas produtivos e cadeias de valor dessas culturas, com ênfase em sistemas agroecológicos e Sistemas Agrícolas Tradicionais (SAT), valorização de conhecimentos socioculturais locais e manejo sustentável dos recursos naturais.
Entre as diretrizes estão a qualificação do beneficiamento e processamento, o fortalecimento de mercados públicos e privados, a valorização dos saberes tradicionais, a geração de renda e o fortalecimento da bioeconomia, além da integração de políticas de agricultura, saúde, meio ambiente, ciência e tecnologia e desenvolvimento regional.
A portaria prevê ações como assistência técnica e extensão rural qualificada; acesso a crédito rural para cultivo e beneficiamento; inserção em programas de compras públicas, em especial o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); acesso à Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio); capacitação em sistemas agroecológicos e quintais produtivos; mapeamento de cadeias produtivas; unidades demonstrativas; apoio à pesquisa e inovação; e fomento à produção orgânica e à transição agroecológica.
São beneficiários pequenos agricultores, agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais e demais beneficiários da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 (Estatuto da Agricultura Familiar), além de técnicos de assistência técnica e extensão rural, serviços do Sistema Único de Saúde e instituições públicas e privadas ligadas à agricultura, saúde e meio ambiente.
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A execução será financiada com recursos do Orçamento Geral da União e poderá contar com recursos de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, inclusive por meio de parcerias com organismos internacionais, observada a legislação vigente.
Fica instituído também o Comitê Gestor do programa, como instância deliberativa do MDA, composto por representantes de dez órgãos e entidades, entre secretarias do MDA, Incra, Conab e Anater. A Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental (SFDT) coordenará o colegiado, cuja Secretaria-Executiva será exercida pelo Departamento de Desenvolvimento Territorial e Socioambiental (DDTS). Ao comitê cabe monitorar a implementação, pactuar ações com o MDA, Incra e Conab, definir metas e indicadores, formular normativos e apresentar relatórios ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf).
De acordo com informações do governo federal, o Pró-Sociobio foi lançado em 2 de junho de 2025 com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável e a conservação dos biomas brasileiros, estruturando cadeias produtivas da sociobiodiversidade e contando com parcerias da Anater, Incra, Conab e da Agência de Cooperação Alemã (GIZ) (nota publicada no portal do MDA). Já a PGPM-Bio, criada em 2009 e operacionalizada pela Conab, garante preços mínimos para produtos extrativistas e paga subvenção aos produtores quando o preço de mercado fica abaixo do valor fixado pelo governo (reportagem da Agência Cidades). A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original