O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou o Despacho Decisório nº 490, datado de 11 de março de 2026, que julgou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) referente a condutas funcionais irregulares.

A decisão principal foi a aplicação da penalidade de destituição de cargo em comissão a Sérgio Luiz Beraldo. Na época dos fatos, ele ocupava o cargo de Coordenador de Fomento à Capitalização e Financiamento de Cooperativas (DAS 101.3). A penalidade foi aplicada por infração a deveres funcionais e ato de improbidade, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990 e na Lei de Improbidade Administrativa.

Em contrapartida, o despacho determinou o arquivamento dos autos para outros dois servidores envolvidos no mesmo processo. Daniel Amin Ferraz e Eduardo Mello Mazzoleni tiveram seus processos arquivados devido à ocorrência de prescrição administrativa, o que extingue a possibilidade de punição pelo decurso do tempo.

Esta publicação oficial formaliza a responsabilização administrativa dentro do MAPA, afetando a situação funcional de um ex-coordenador e encerrando a apuração contra outros dois servidores por questões legais relacionadas ao prazo para aplicação de sanções.