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O Ministério da Fazenda, por meio do Gabinete do Ministro, autorizou, em despacho de 7 de julho de 2026, a concessão de garantia da União a uma operação de crédito interno de R$ 261.531.732,29 entre o Estado do Piauí e o Banco do Brasil S/A.
O recurso será destinado à reestruturação e recomposição do principal das dívidas previstas na Lei estadual nº 8.690, de 15 de maio de 2025, conforme o Anexo Único da referida lei. A garantia só será efetivada após a celebração prévia de contrato de contragarantia entre a União e o Estado do Piauí e a verificação da adimplência do ente.
A autorização está fundamentada no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552/2002 e nos termos da Portaria MF nº 500, de 2 de junho de 2023, que estabelecem as condições para a concessão de garantias federais a operações de crédito interno.
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Para a população do Piauí, a medida pode contribuir para a regularização das finanças estaduais, possibilitando a quitação de dívidas e a manutenção de serviços públicos essenciais.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original