O Ministério das Cidades publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9), a Portaria MCID nº 772, de 7 de julho de 2026, que altera a Portaria MCID nº 724, de 15 de junho de 2023. A nova norma fixa a prestação mensal paga pelas famílias atendidas pela linha de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, financiada pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.
A partir da publicação, a prestação mensal, quando devida, será paga pelo período de 60 meses e calculada conforme a renda bruta familiar mensal apurada no enquadramento. A tabela passa a ser a seguinte:
- até R$ 1.621,00: 10% da renda familiar mensal, com parcela mínima de R$ 80,00;
- a partir de R$ 1.621,01: 15% da renda familiar mensal, menos R$ 81,05.
A mudança se limita à linha MCMV-FAR, voltada a famílias de baixa renda, e não se estende automaticamente a outras modalidades do programa. Segundo o site da Caixa Econômica Federal, que administra o FAR, o subsidiado pode chegar a 95% do valor da unidade para a Faixa 1 do programa, e beneficiários do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuado (BPC) podem ter as prestações quitadas sem custo.
O ato cita como fundamentos legais a Lei nº 10.188/2001, a Lei nº 14.600/2023, o Decreto nº 12.553/2025 e a Lei nº 14.620/2023. De acordo com reportagem do G1 publicada em 22 de abril de 2026, o Minha Casa, Minha Vida passou por revisão mais ampla neste ano, com reajuste dos tetos de renda familiar bruta — Faixa 1, até R$ 3.200; Faixa 2, de R$ 3.200,01 a R$ 5.000; Faixa 3, de R$ 5.000,01 a R$ 9.600; e Faixa 4, de R$ 9.600,01 a R$ 13.000 — e novos limites de financiamento, com juros que variam conforme a faixa e a região.