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O Ministério da Fazenda autorizou a concessão da garantia da União para um contrato de financiamento de R$ 100 milhões entre o Município de Aracruz (ES) e o Banco do Brasil S.A. A autorização consta de despacho publicado no Diário Oficial da União em 8 de julho de 2026 e datado do dia 7 de julho de 2026, uma terça-feira. O despacho foi assinado pelo ministro Dario Carnevalli Durigan.
O ato foi emitido com base nas manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com fundamento no art. 97 do Decreto nº 93.872/1986 e no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552/2002. A autorização, porém, está ressalvada: a PGFN ainda precisa verificar o cumprimento dos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500/2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
Conforme o despacho, os recursos do financiamento serão aplicados em investimentos de capital no município, especificamente em infraestrutura, mobilidade, equipamentos, tecnologia e demais ações que se enquadrem como despesas de capital.
A garantia da União funciona como um aval do governo federal para operações de crédito de entes subnacionais: se o município não cumprir as obrigações financeiras, o governo federal responde pelo pagamento ao credor. Em contrapartida, o ente federado deve oferecer contragarantias, como a vinculação de receitas constitucionais, garantindo que a União possa reaver os valores eventualmente desembolsados.
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Aracruz é o 13º município mais populoso do Espírito Santo e figura entre os de maior relevância econômica da região, com destaque para a atividade industrial ligada à celulose e ao porto. Nas próprias contas municipais, a cidade tem figurado com nota máxima na Capacidade de Pagamento (CAPAG) do Tesouro Nacional. Segundo a Prefeitura de Aracruz, a cidade obteve classificação A+ na CAPAG 2025, mantendo a nota máxima pelo quinto ano consecutivo. A manutenção da nota máxima indica menor risco de inadimplência e maior facilidade de acesso a operações de crédito com garantia federal.
A aprovação final do financiamento só se concretizará, portanto, após os trâmites ressalvados na autorização: a verificação pela PGFN e a formalização do contrato de contragarantia.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original