A Secretaria de Apoio à Gestão de Processos, por meio do Edital nº 608/2026‑TCU/SEPROC, publicou em 6 de julho de 2026 a notificação de que o Tribunal de Contas da União revogou a multa imposta à empresa TRENA EDIFICACOES E SERVICOS DE LIMPEZA URBANA EIRELI no Acórdão 1662/2026‑Plenário, relator Ministro Bruno Dantas, sessão de 24/6/2026.
A revogação foi feita de ofício, com fundamento no art. 3º, § 2º da Resolução‑TCU 178/2005, aplicada por analogia, e anulou a penalidade prevista no subitem 9.5 do Acórdão 7.821/2021‑TCU‑Segunda Câmara, mantendo inalterados os demais termos daquele acórdão.
Não houve condenação financeira; a medida estabelece um precedente sobre a aplicação de multas em processos de tomada de contas especial. O acesso ao processo pode ser realizado pela plataforma Conecta‑TCU, disponível no portal do TCU.
Para o cidadão, a decisão demonstra a revisão de penalidades por parte do órgão de controle, reforçando a transparência e a possibilidade de correção de decisões anteriores, embora não implique alterações em valores ou serviços públicos.