DNIT nega provimento a recurso da Antonelly Construções e Serviços e mantém ressarcimento de R$ 1,201,167.03
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) negou provimento ao recurso administrativo interposto por ANTONELLY CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, conforme decisão publicada em 6 de julho de 2026.
A Decisão nº 43, fundamentada no art. 135 do Regimento Interno do DNIT e no Processo Administrativo nº 50600.036173/2024-51, manteve a determinação anterior de ressarcimento ao erário no valor de R$ 1.201.167,03, relativo ao contrato SR‑352/2021 – Lote 02.
O valor, registrado na Decisão Administrativa de Segunda Instância (SEI nº 25184875), permanecerá sujeito a atualização até o efetivo pagamento, conforme previsto na decisão de primeira instância (SEI nº 23414002).
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A medida reforça a obrigação de devolução de recursos públicos quando há descumprimento contratual, contribuindo para a proteção das finanças públicas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)