O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) instituiu o Plano Nacional Setorial de Patrimônio Cultural 2026-2036 (PNSPC) pela Portaria nº 405, assinada em 27 de outubro de 2026 pelo presidente do órgão, Deyvesson Gusmão, e publicada em 28 de outubro de 2026 em edição extra do Diário Oficial da União. A portaria entra em vigor na data da publicação.
O plano tem a finalidade de orientar as políticas públicas de preservação e salvaguarda do patrimônio cultural dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União para os próximos dez anos. Deve ser implementado em articulação com o Plano Nacional de Cultura (PNC), observadas as especificidades do patrimônio cultural.
Os princípios incluem o patrimônio como construção coletiva, bem comum e direito coletivo, com responsabilidade compartilhada entre Estado e sociedade, além da reparação e justiça histórica, da ampliação da participação social, da valorização dos saberes tradicionais e da educação patrimonial. Entre as diretrizes estão fortalecer governos estaduais, distrital e municipais, formar continuamente agentes públicos, garantir fomento e financiamento estáveis e disponibilizar dados públicos para o controle social.
O plano se organiza em quatro eixos: institucionalização do SNPC, com gestão compartilhada e participação social; representatividade, acessibilidade, equidade e democratização do patrimônio cultural; economia do patrimônio e sustentabilidade; e patrimônio cultural, ação climática e bem viver. Cada eixo tem objetivos e estratégias detalhadas no anexo da portaria.
As estratégias incluem, entre outras, a criação de um Fundo de Patrimônio Cultural, o uso da Política Nacional Aldir Blanc para transferir recursos à preservação, protocolos de resposta a desastres e eventos climáticos extremos em sítios históricos e a criação de mecanismos para repatriação de acervos e combate ao tráfico de bens culturais. Para os povos e comunidades tradicionais, a portaria adota a definição do Decreto nº 6.040/2007, incluindo os grupos listados no Decreto nº 8.750/2016, como indígenas, quilombolas, ciganos e pescadores artesanais.