O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua Nacional) editou a Resolução CIAMP RUA nº 5, que institui o conceito de "trajetória de rua". O ato foi assinado em 22 de setembro de 2026 e publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 28 de outubro de 2026, sob o órgão Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos. Segundo o texto, a decisão foi tomada na 28ª Reunião Ordinária do comitê, e a assinatura é de Anderson Lopes Miranda, presidente do Comitê.

A resolução estabelece que a vulnerabilidade imposta pela situação de rua não se encerra instantaneamente com o fim do uso dos espaços públicos como moradia, seja de forma momentânea ou permanente, nem com a ida para uma moradia.

Pelo conceito, pessoa com trajetória de rua é a que vivenciou situação de rua em algum momento da vida, nos termos da Política Nacional para a População em Situação de Rua, e que, no momento da identificação, não está em situação de rua. Vale independentemente do tempo decorrido ou da condição habitacional atual.

O texto indica que as esferas federal, estadual e municipal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e as instituições da sociedade civil que atuam com o tema, devem considerar que: o conceito seja inserido em legislações, políticas, normativas, serviços e editais; as políticas públicas contemplem tanto quem está hoje em situação de rua quanto quem esteve no passado; e o critério de comprovação da trajetória seja adotado em editais de chamamento público, vagas de emprego ou de aprendiz, programas de bolsas, geração de renda e fomento.

Para comprovar a trajetória, a resolução pede a padronização de formas que admitam declaração ou carta de entidade emitida por equipamentos públicos (Centros POP, CAIS, Consultórios na Rua, CAPS AD, acolhimento institucional e Pontos de Apoio de Rua), instâncias de participação social (comitês CIAMP-Rua e conselhos de saúde, de direitos de crianças e adolescentes, de assistência social, de direitos humanos e de políticas sobre drogas) e organizações da sociedade civil com histórico de atuação em direitos humanos da população em situação de rua e compostas por pessoas com trajetória de rua.