Gerência Regional da Anatel intima Luciano Antonio de Moura a apresentar defesa em 30 dias
A Gerência Regional da Anatel, órgão do Ministério das Comunicações, publicou o Edital de Intimação nº 408, de 9 de julho de 2026, notificando Luciano Antonio de Moura sobre a perda de condição indispensável para manter a autorização de exploração de um Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito.
O interessado tem prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação, para apresentar defesa. A defesa deve ser encaminhada à Gerência Regional da Anatel em Minas Gerais, na Avenida Álvares Cabral, nº 1605, 5º andar, Belo Horizonte/MG. Caso não haja manifestação, a autorização será cassada com base no art. 139 da Lei nº 9.472/1997.
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A medida demonstra a atuação da Anatel na fiscalização do cumprimento das condições exigidas para a prestação de serviços de telecomunicações. A eventual cassação pode interromper a operação do serviço autorizado, afetando o titular da autorização e garantindo a observância das normas regulatórias.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original