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O Grupamento de Apoio de São Paulo (GAP-SP), unidade da Força Aérea Brasileira (FAB) sediada em São Paulo, notificou a empresa ALPLAS COMÉRCIO DE EMBALAGENS E PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA (CNPJ 11.053.762/0001-72) sobre a aplicação da sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 3 (três) meses.
A sanção decorre da não entrega dos objetos constantes na Nota de Empenho n° 2024NE002283, com fundamento no inciso III do artigo 155 combinado com o inciso III do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). O artigo 155, inciso III, prevê como infração administrativa a inexecução parcial ou total do contrato; o artigo 156, inciso III, estabelece a sanção de impedimento de licitar e contratar para infrações dos incisos II a VII do artigo 155, quando não se justificar penalidade mais grave.
A notificação foi feita por edital porque a empresa encontra-se "em local incerto e não sabido", conforme consta da publicação no Diário Oficial da União. Pela Lei 14.133/2021 (art. 156, §1º), a sanção de impedimento de licitar e contratar restringe a participação do fornecedor em licitações e contratos no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que aplicou a pena — neste caso, a União federal.
A empresa tem prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, para apresentar recurso por escrito ao Ordenador de Despesas, exclusivamente pelo e-mail [email protected]. O edital foi assinado pelo Cel Wagner de Almeida Vitória, Chefe do GAP-SP.
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O GAP-SP é uma organização da FAB responsável por prover suporte logístico e administrativo a diversas unidades militares na região de São Paulo, incluindo Campo de Marte, Guarulhos e Santos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original