Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 2.957 publicações de 45 órgãos.
O Comando da Aeronáutica, por meio da Portaria GAP‑SP nº 148/ARC, publicada em 15/06/2026, aplicou suspensão temporária de nove meses à empresa LUXPLACAS INDUSTRIA, COMERCIO & SERVICOS LIMITADA, impedindo sua participação em licitações e a contratação com a Administração pública.
A sanção decorreu da não entrega dos objetos constantes nas Notas de Empenho 2025NE2001892 e 2025NE2001515, conforme o Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade nº 006/GAP‑SP/2026 e NUP nº 67016.000131/2026‑36. O procedimento observou o princípio do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Constituição Federal e da Lei nº 9.784/1999. Trata‑se da quinta penalidade de impedimento já aplicada à empresa, que já possuía quatro sanções anteriores.
Com a medida, a empresa ficará impedida de licitar e contratar com a Administração por nove meses, o que pode afetar projetos que dependiam de seus serviços. A restrição abrange todas as modalidades de contratação previstas na Lei nº 14.133/2021, artigos 155 e 156, incisos III.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A decisão segue as normas do Manual Eletrônico do Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA) e das Portarias que regem as contratações públicas no Comando da Aeronáutica, reforçando a aplicação de mecanismos de compliance e responsabilização no âmbito da defesa nacional.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original