Comando da Aeronáutica suspende por 9 meses a empresa LUXPLACAS INDUSTRIA, COMERCIO & SERVICOS LIMITADA
O Comando da Aeronáutica, por meio da Portaria GAP‑SP nº 148/ARC, publicada em 15/06/2026, aplicou suspensão temporária de nove meses à empresa LUXPLACAS INDUSTRIA, COMERCIO & SERVICOS LIMITADA, impedindo sua participação em licitações e a contratação com a Administração pública.
A sanção decorreu da não entrega dos objetos constantes nas Notas de Empenho 2025NE2001892 e 2025NE2001515, conforme o Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade nº 006/GAP‑SP/2026 e NUP nº 67016.000131/2026‑36. O procedimento observou o princípio do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Constituição Federal e da Lei nº 9.784/1999. Trata‑se da quinta penalidade de impedimento já aplicada à empresa, que já possuía quatro sanções anteriores.
Com a medida, a empresa ficará impedida de licitar e contratar com a Administração por nove meses, o que pode afetar projetos que dependiam de seus serviços. A restrição abrange todas as modalidades de contratação previstas na Lei nº 14.133/2021, artigos 155 e 156, incisos III.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)