GAP‑BE impede empresa de limpeza de licitar e contratar com a União por seis meses
A Chefe do GAP‑BE publicou, por meio do Aviso de Penalidade do Pregão Eletrônico nº 005/GAP‑BE/2026, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal à empresa BONI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ 28.719.518/0001‑07, por prazo de seis meses.
A medida, fundamentada no inciso III do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, decorre do não cumprimento das obrigações referentes ao empenho 2024NE0002663, conforme Parecer n.º 5/4799/2026 e Pregão Eletrônico n.º 146/2023. O dossiê indica que a empresa já possui cinco registros anteriores de impedimento, configurando reincidência, e a sanção tem abrangência nacional.
Com a restrição, a empresa ficará impedida de participar de licitações e de firmar contratos com órgãos da União durante o período estabelecido, o que pode afetar suas atividades comerciais e a oferta de produtos de limpeza ao setor público.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, sem etapa de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Ao enviar, você é inscrito no boletim imediatamente. Enviamos um email confirmando a inscrição, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A decisão demonstra a aplicação das normas de compliance nas contratações públicas e reforça a importância do cumprimento dos compromissos assumidos pelos fornecedores para garantir a regularidade nas compras governamentais.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)