O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2026, a Portaria nº 955, assinada em 16 de outubro de 2026. O ato altera a Portaria FNDE nº 808/2022, que orienta a criação, a composição, o funcionamento e o cadastramento dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb). A portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Quando o Censo Escolar da Educação Básica mais atualizado registrar escolas indígenas, do campo e quilombolas no ente federado, será obrigatória a indicação e a nomeação de representantes desses segmentos. Se, durante o mandato, o Censo passar a indicar a existência ou a inexistência dessas escolas, a composição deverá ser adequada, com nomeação de novos representantes ou exclusão dos membros do ato de nomeação, e registro no SisCACS.

Em caso de renúncia ou afastamento definitivo do presidente, o colegiado decidirá por eleição. Se presidente e vice-presidente se afastarem temporária e simultaneamente, o conselho elegerá, entre seus membros, um vice-presidente interino, que exercerá a Presidência até o retorno de um dos titulares. A eleição será registrada em ata, com menção expressa ao caráter temporário.

Para quem concorrer a cargo eletivo, os conselheiros seguirão as regras de desincompatibilização dos servidores públicos civis, considerando a esfera de atuação do conselho, a circunscrição do pleito e o cargo disputado. A desincompatibilização não será exigida se a atuação no conselho ocorrer em circunscrição diversa da do pleito. A eleição para o Legislativo não implica, por si só, desligamento, desde que o segmento continue bem representado e não haja impedimento, incompatibilidade ou conflito de interesses.

A representação dos estudantes será de dois estudantes da educação básica pública, maiores de 18 anos ou emancipados, sendo um indicado pela entidade de estudantes secundaristas. Se não houver estudantes aptos, a representação poderá acompanhar as reuniões com direito a voz, sem nomeação. Essa situação só é admitida quando não houver matrículas na Educação de Jovens e Adultos no Censo Escolar mais atualizado. Não pode ser nomeada pessoa que não seja estudante da educação básica pública.