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O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), publicou nesta segunda-feira (21) a instauração de um Processo Administrativo Sancionador contra a Ipiranga Produtos de Petróleo. A medida consta do Despacho nº 369/2026 e busca apurar possível infração ao art. 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor, relacionada à elevação de preços sem justa causa.
O diretor do DPDC acolheu a Nota Técnica nº 42 e determinou a abertura do processo contra a empresa. O despacho registra a existência de indícios suficientes da prática, mas não estabelece, neste momento, uma conclusão definitiva sobre a ocorrência da infração.
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A empresa deverá ser notificada e poderá apresentar defesa e especificar as provas que pretende produzir no prazo de 20 dias, contado do recebimento da notificação, conforme o art. 42 do Decreto nº 2.181/1997.
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