A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC), por meio da Portaria nº 2.579, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2026, reconheceu a situação de emergência em 19 municípios do Rio Grande do Sul. O ato foi assinado pelo secretário nacional Wolnei Wolff Barreiros, no uso de competência delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 4 de julho de 2023.
A portaria lista os desastres declarados com base no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) de cada município. A maioria dos municípios foi afetada por chuvas intensas, totalizando 14 cidades. Os demais eventos incluem enxurradas (Boqueirão do Leão), tornado (Giruá), vendaval (Itaqui) e granizo (Ubiretama). Os decretos locais que fundamentaram o reconhecimento federal foram editados entre 22 de julho e 31 de julho de 2026.
Entre os municípios reconhecidos estão Arroio do Tigre (decreto 3.835, de 27/07/2026), Encantado (decreto 074, de 22/07/2026), Muçum (decreto 4.335, de 22/07/2026), Giruá (decreto 2.434, de 31/07/2026), Itaqui (decreto 10.190, de 30/07/2026) e Ubiretama (decreto 070, de 31/07/2026), entre outros.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme o artigo 2º do ato. O reconhecimento federal da situação de emergência é o passo que permite aos municípios solicitar recursos da União para ações de resposta ao desastre — como socorro, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais — e para a reconstrução de infraestruturas danificadas, segundo informações do Ministério do Desenvolvimento Regional. A liberação dos recursos exige a apresentação de um plano de trabalho detalhado e pode ocorrer por meio do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC).
O processo de reconhecimento começa quando o ente federativo afetado registra a ocorrência no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) e encaminha a documentação necessária, incluindo o decreto local de situação de emergência, para análise da SEDEC. A legislação aplicável inclui a Lei nº 12.608/2012 e o Decreto nº 10.593/2020.