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A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicou a Portaria nº 2.558, de 6 de agosto de 2026, renovando até 28 de outubro de 2026 o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no município de São Jerônimo, no Rio Grande do Sul. O ato foi assinado pelo secretário nacional Wolnei Wolff Barreiros.
A portaria altera o art. 3º da Portaria nº 427, de 13 de fevereiro de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao município por meio do processo administrativo nº 59052.031106/2024-78. Os demais dispositivos da portaria original permanecem inalterados.
Esta é a segunda prorrogação do prazo. Anteriormente, a Portaria nº 3.773, de 18 de dezembro de 2025, já havia estendido o prazo de execução das ações de resposta em São Jerônimo até 16 de fevereiro de 2026. Com a nova renovação, as ações financiadas com recursos federais podem seguir em andamento até o fim de outubro.
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A portaria fundamenta-se na Lei nº 12.340/2010, que dispõe sobre transferências de recursos da União para ações de prevenção e resposta a desastres, na Lei nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, e no Decreto nº 11.219/2022, que regulamenta essas transferências. O ato entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original