O governo federal publicou nesta quarta-feira, 10 de junho de 2026, o Decreto nº 13.009, que promulga no Brasil o Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias no Mercosul, firmado em Bento Gonçalves (RS) em 5 de dezembro de 2019.
O ato, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 9 de junho de 2026, dá efetividade nacional a um tratado que já havia entrado em vigor para o Brasil em 10 de janeiro de 2026 no plano jurídico externo — após a aprovação pelo Congresso Nacional, via Decreto Legislativo nº 118, de 11 de outubro de 2023, e o depósito da ratificação junto ao Paraguai em 22 de abril de 2024.
O que o acordo prevê
O tratado estabelece que Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai protegerão mutuamente as indicações geográficas (IGs) — nomes que identificam produtos ou serviços cujas qualidades ou reputação estejam vinculadas fundamentalmente ao lugar de origem. Os Estados Partes se comprometem a impedir que termos protegidos sejam registrados como marcas ou utilizados de forma que causem concorrência desleal ou induzam o consumidor ao erro.
No entanto, o acordo não define automaticamente quais IGs terão proteção. Pela cláusula central do tratado, uma futura Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC) deverá aprovar a lista específica de indicações que serão protegidas nos quatro países. Somente após essa deliberação, as fichas técnicas apresentadas por cada nação passarão por consulta pública, análise técnica e decisão final dos Estados Partes.
O texto também cria o Comitê de Indicações Geográficas, composto por representantes dos órgãos nacionais competentes e dos ministérios das Relações Exteriores, com a função de supervisionar a execução do acordo, trocar informações legislativas e propor ao GMC a incorporação de novas IGs.
Restrições e exceções
Apesar da proteção mútua, o acordo estabelece limites importantes:
- Não se aplica às indicações geográficas originárias de países de fora do Mercosul, mesmo que estejam protegidas em algum Estado Parte.
- Nenhum país é obrigado a proteger IGs que já tenham caído em desuso ou deixado de ser protegidas em seu país de origem.