Decreto nº 13.009 proclama acordo de proteção de indicações geográficas no MERCOSUL
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou o Decreto nº 13.009, em 9 de junho de 2026, que oficializa o Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados‑Partes do MERCOSUL.
O acordo foi inicialmente firmado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. O Congresso Nacional aprovou o acordo por meio do Decreto Legislativo nº 118, de 11 de outubro de 2023, e o governo brasileiro depositou, junto à República do Paraguui, em 22 de abril de 2024, o instrumento de ratificação, fazendo que o acordo entre em vigor para a República Federativa do Brasil em 10 de janeiro de 2026.