O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou nesta quarta-feira (4 de novembro de 2026), em edição extra do Diário Oficial da União, a Resolução CCFGTS nº 1.165, assinada em 29 de outubro de 2026. O texto altera a Resolução CCFGTS nº 1.130, de 7 de outubro de 2025, que trata do período de transição das medidas tomadas pelo Conselho.

A mudança é no art. 2º da Resolução 1.130. Pela nova redação, até 31 de março de 2027 poderão ser cedidos ou alienados, no máximo, os direitos dos próximos 5 saques anuais do saque-aniversário.

Cada competência de saque-aniversário poderá ter, no máximo, uma contratação. A operação deve observar os §§ 1º a 4º do art. 1º da Resolução CCFGTS nº 958, de 24 de abril de 2020, e depende da quitação da antecipação vigente referente ao próximo saque-aniversário.

Segundo reportagem do InfoMoney, o Conselho aprovou em 29 de outubro a prorrogação dessa regra de transição, o que adia a redução de 5 para 3 do número de saques futuros que podem ser alienados, antes prevista para 1º de novembro de 2026.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação. Foi assinada por Luiz Marinho, presidente do Conselho.