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O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), publicou o Ato Declaratório nº 69/2026, informando que a Medida Provisória nº 1.344, de 19 de março de 2026, teve seu prazo de vigência encerrado em 16 de julho de 2026. A MP abria crédito extraordinário de R$ 10 bilhões em favor do Ministério de Minas e Energia para subsidiar a comercialização de óleo diesel rodoviário no país.
O ato, assinado em 10 de agosto de 2026 e publicado no Diário Oficial da União em 11 de agosto, formaliza o fim da eficácia da MP nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1/2002-CN, que regula a tramitação de medidas provisórias no Congresso.
A MP 1.344/2026 foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra de Minas e Energia, Simone Tebet, com o objetivo de mitigar os efeitos da volatilidade dos preços internacionais do petróleo — agravada por conflitos geopolíticos — sobre o mercado interno de diesel. Os recursos seriam destinados à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável por operacionalizar pagamentos a produtores e importadores que aderissem ao programa, com vigência prevista até 31 de dezembro de 2026 ou até o esgotamento dos R$ 10 bilhões.
A medida, porém, não chegou a ser convertida em lei. Segundo reportagem do jornal O Tempo publicada em 9 de julho de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou o texto sem alterações em 8 de julho de 2026, após parecer favorável da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). A proposta foi então encaminhada ao Senado Federal, mas não foi votada antes do término do prazo de vigência em 16 de julho, o que levou à perda de eficácia da MP.
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Agora, a MP consta como "sem eficácia" e aguarda a edição de um decreto legislativo do Congresso, com prazo até 14 de setembro de 2026. O decreto legislativo pode disciplinar as relações jurídicas decorrentes da MP durante o período em que esteve vigente, mas não restabelece o crédito extraordinário. Caso o governo deseje reabrir os R$ 10 bilhões para o subsídio ao diesel, será necessária a edição de nova medida provisória ou a aprovação de um projeto de lei pelo Congresso.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original